Secretaria Municipal de CUltura e Turismo

Competências

Art. 3º da Lei 575 de 28 de novembro de 2019

I – As Atribuições do Secretário de Turismo e Cultura:

a) Coordenar, dirigir, articular e supervisionar as atividades de

planejamento e execução da política municipal de turismo e cultura,

bem como assessorar o Prefeito Municipal nessa temática;

b) Realizar e coordenar eventos de lazer, na divulgação do turismo

local por meio de atividades artísticas, culturais e turísticas;

c) Promover cultivo das ciências, das artes, e das letras, das

danças, dos teatros, do circo e da música, das artes populares,

planejando e coordenando com regularidade a execução de programas

culturais de interesse da população, além de estabelecer calendário

específico dessas atividades;

d) Criar e elaborar programas e projetos de cunho Turístico e

Cultural;

e) Construir o planejamento anual, das ações junto aos demais

diretorias;

f) Contribuir na elaboração de mecanismos que pleiteiam outras

fontes de financiamento do turismo e da cultura local;

g) Sensibilizar a população sobre o papel do turismo e da cultura

como indutores do desenvolvimento econômico, gerador de novas

oportunidades de trabalho e renda;