Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica Art. 63 – 0 vice-prefeito substitui o Prefeito em caso de licença ou impedimento, e o sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.

§ 1°-O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais. § 2º O Vice-Prefeito não poderá recusar a substituição sob pena de extinção do respetivo mandato. § 3º O Vice-Prefeito pode, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança Municipal, Estadual ou Federal.