Secretaria Municipal de Comunicação

Competências

Lei 588 de 16 de novembro de 2020

Parágrafo 2º – Atribuições:

I. desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a

produção de matérias de cunho jornalístico e informativo sobre fatos e feitos da

administração municipal, divulgando-as através de veículos apropriados;

11.produzir e divulgar matérias para refutar notícias equivocadas e prejudiciais ao

Governo Municipal:

III. atender jornalistas e profissionais assemelhados, fornecendo-lhes informações

e materiais solicitados.

IV. selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e

informar ao PREFEITO;

V. arquivar todos materiais de imprensa de interesse para o Município, de sua

autoria ou não;

VI. coordenar e supervisionar, em conjunto com a Secretaria de Administração as

atividades do Governo Municipal.

VII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria de Administração

em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera

de atuação;

VIII. Coordenar, em conjunto com as Secretarias de Cultura e de Administração,

as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;

IX. organizar, em conjunto com a Secretaria de Cultura, a recepção de

autoridades em geral:

X. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe

do Poder Executivo

XI – Fazer com que seja fielmente cumprido a Lei 131/2009;

XII – Fazer com seja fielmente alimentado o Portal da Transparência.