Art. 3º da Lei 575 de 28 de novembro de 2019
I – As Atribuições do Secretário de Turismo e Cultura:
a) Coordenar, dirigir, articular e supervisionar as atividades de
planejamento e execução da política municipal de turismo e cultura,
bem como assessorar o Prefeito Municipal nessa temática;
b) Realizar e coordenar eventos de lazer, na divulgação do turismo
local por meio de atividades artísticas, culturais e turísticas;
c) Promover cultivo das ciências, das artes, e das letras, das
danças, dos teatros, do circo e da música, das artes populares,
planejando e coordenando com regularidade a execução de programas
culturais de interesse da população, além de estabelecer calendário
específico dessas atividades;
d) Criar e elaborar programas e projetos de cunho Turístico e
Cultural;
e) Construir o planejamento anual, das ações junto aos demais
diretorias;
f) Contribuir na elaboração de mecanismos que pleiteiam outras
fontes de financiamento do turismo e da cultura local;
g) Sensibilizar a população sobre o papel do turismo e da cultura
como indutores do desenvolvimento econômico, gerador de novas
oportunidades de trabalho e renda;
