Lei 588 de 16 de novembro de 2020
Parágrafo 2º – Atribuições:
I. desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a
produção de matérias de cunho jornalístico e informativo sobre fatos e feitos da
administração municipal, divulgando-as através de veículos apropriados;
11.produzir e divulgar matérias para refutar notícias equivocadas e prejudiciais ao
Governo Municipal:
III. atender jornalistas e profissionais assemelhados, fornecendo-lhes informações
e materiais solicitados.
IV. selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e
informar ao PREFEITO;
V. arquivar todos materiais de imprensa de interesse para o Município, de sua
autoria ou não;
VI. coordenar e supervisionar, em conjunto com a Secretaria de Administração as
atividades do Governo Municipal.
VII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria de Administração
em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera
de atuação;
VIII. Coordenar, em conjunto com as Secretarias de Cultura e de Administração,
as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;
IX. organizar, em conjunto com a Secretaria de Cultura, a recepção de
autoridades em geral:
X. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe
do Poder Executivo
XI – Fazer com que seja fielmente cumprido a Lei 131/2009;
XII – Fazer com seja fielmente alimentado o Portal da Transparência.
