Secretaria de Administração

Competências

Secretaria de Administração, cuja função é a prevista no art.11º desta Lei; 450 de 16 de março de 2011

Competência

 Cada secretaria constante no artigo 7º fica sobre a direção dos

respectivos Secretários Municipais nomeados pelo Prefeito, aos quais competem as

seguintes atribuições:

I – Promover a administração da secretaria em estrita observância das disposições

legais:

II – Exercer a liderança sobre os setores, diretorias e coordenações afetos à sua

secretaria.

III – Emitir parecer conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão;

IV – Desempenhar tarefas compatíveis com a sua função e as determinadas pelo

Prefeito Municipal.

V – Planejar e elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas e submetê-las

ao chefe do Poder Executivo.

VI – Avocar a qualquer tempo os atos de servidor subordinado à sua pasta;