Secretaria de Administração, cuja função é a prevista no art.11º desta Lei; 450 de 16 de março de 2011
Competência
Cada secretaria constante no artigo 7º fica sobre a direção dos
respectivos Secretários Municipais nomeados pelo Prefeito, aos quais competem as
seguintes atribuições:
I – Promover a administração da secretaria em estrita observância das disposições
legais:
II – Exercer a liderança sobre os setores, diretorias e coordenações afetos à sua
secretaria.
III – Emitir parecer conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão;
IV – Desempenhar tarefas compatíveis com a sua função e as determinadas pelo
Prefeito Municipal.
V – Planejar e elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas e submetê-las
ao chefe do Poder Executivo.
VI – Avocar a qualquer tempo os atos de servidor subordinado à sua pasta;