CARGO: SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE CONTROLE INTERNO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
a – Controle interno conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno.
b – Sistema de Controle Interno conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos e impedir erros, fraudes e ineficiências.
e – Auditoria minuciosa, exame total e parcial do pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, como a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de auditoria.
ATRIBUIÇÕES:
I – verificar a regularidade da programação Orçamentária Financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município no mínimo uma vez por ano;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e atividade da gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta Municipal, bem como a aplicação de Recursos Públicos em Entidades de Direito Privado; (FUNDEB FUNDO SAÚDE E DEMAIS RECURSUS E CONVÊNIO)
III – examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
IV – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob aspecto da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
V – exercer o controle a execução da receita bem como as operações de crédito, verificação dos depósitos cauções e fianças;
VI -exercer controle sobre os créditos adicionais bem como os restos a pagar e despesas de exercícios anteriores;
VII – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do item 111;
VIII – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei 101/2000 caso haja necessidade;
IX – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de restos a pagar, processado ou não;
X – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei 101/2000;
XI – acompanhar para o atingimento dos índices fixados para educação e saúde estabelecida pelas emendas Constitucionais 14/1996 e 29/2000, respectivamente;
XII -acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta Municipal excetuada as nomeações para o cargo de provimento em comissão e designados para a função gratificada;
XIII – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive da edição de Leis, regulamentos e orientações;
XIV – verificada alguma ilegalidade de atos ou contratos e de imediato dará ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
XV – verificar e acompanhar rigorosamente o ingresso dos bens patrimoniais.
XVI-revisar e emitir relatórios periódicos sobre a Gestão Municipal.
XVII – as expedições de atos do Executivo, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social deverão passar pela Secretaria Extraordinária de Controle Interno pra a averiguação da sua legalidade.